Endereço Completo:
QD 02, Lote 22, Loteamento Nossa Senhora das Graças, João Pessoa/PB,
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 4.680,00 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 78.000,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
- Condição de parcelado:
R$ 28.080,00 - como entrada;
R$ 54.600,00 de saldo, pago em até 200 prestações apartir de R$ 273,00 com juros á 9.38% + IPCA(indexador).
- Condição de financiamento:
R$ 28.080,00 - como entrada;
R$ 54.600,00 de saldo financiado em banco da escolha do cliente.
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. v) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.