Endereço Completo:
Rua Franscisco de Assis Gini, n° 138, Jardim Santa Fé, Ourinhos, SP.
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 450.205,00 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 6.431.500,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
R$ 0,00 - na lavratura da escritura.
- Condição de parcelado:
R$ 2.379,655,00 - como entrada;.
R$ 4.502.050,00 de saldo, pago em até 12 prestações apartir de R$ 375.170,84 com juros á 0.00% + IPCA(indexador).
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Considerações Importantes:
Pendência(s) Existênte(s):
1) . Averbação de Benfeitorias e Construções
2) -Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel. 5) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do Vendedor: 1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento; 2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.