Endereço: Rua Miraguaia, n° 280 (in loco n° 888)
Bairro: Chácaras Santa Lúcia dos Ipês
Zona: Oeste
Cidade/UF: CARAPICUIBA/SP
Obs.: Condomínio Fazendinha
Descrição:
Casa, Chacara Santa Lucia dos Ypes, Desocupado
Contendo 6 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 3 banheiro(s), 2500.00 M² de área de terreno, 625.94 M² de área construída.
Matrícula nº 7320, Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba - SP.
Conforme laudo: Casa do caseiro: Cozinha, banheiro social, 2 dormitórios, área de serviço. área externa com canil, churrasqueira. nível 1 : sala de maquinas, almoxarifado, salão de festas, churrasqueira e lavabo, Nível dois: piscina, varanda, sala da lareira, escritório. Nivel 3: sala de jantar, jardim de inverno, sala de tv, lavabo, sala de café/almoço, cozinha, despesa, lavanderia, dependência de empregada, banheiro da empregada, suite, 2 dormitórios, closet, banheiro social e suite principal com closet.
Endereço de Busca:
-23.563672574822565, -46.856849821042026
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 114.000,00 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 0,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
R$ 1.900.000,00 - na lavratura da escritura.
- Condição de parcelado:
R$ 494.000,00 - como entrada;
R$ 1.520.000,00 de saldo, pago em até 48 prestações de R$ 31.666,67 com juros á 14.40% + IGPM(indexador).
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem ou ao pagamento do sinal, conforme o caso, devendo, para tanto, ser observadas as demais condicionantes e formalidades exigidas pelo Vendedor que poderão variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. iv) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (58,30m²), perante os órgãos competentes. v) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. vi) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável, somente até a concessão da posse do imóvel que poderá variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida para a compra, ficando o comprador responsável pelos débitos a partir desse momento.