Endereço: Rua Adauto Narineski, 70
Bairro: São Marcos
Cidade/UF: SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
Obs.: Casa 01
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 17.813,25 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 274.050,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
- Condição de À Vista (0/30/60/90):
R$ 45.218,25 - como entrada;
R$ 246.645,00 de saldo, pago em até 120 prestações apartir de R$ 2.055,38 com juros á 8.00% + TR(indexador).
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Endereço Completo:
Rua Adauto Narineski, n° 70, Cs 01, São Marcos, São José dos Pinhais, PR,
Pendência(s) Existênte(s)
1 . Averbação de Benfeitorias e Construções
Considerações Importantes:
O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que: 1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o Comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I - à vista, a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR; II - parcelado, após o COMPRADOR realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 5 (cinco) dias (úteis), com a assinatura do Contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública. 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I - quitação integral do preço do bem, para compras à vista; II - quitação da entrada ou sinal, nas compras parceladas; e III - comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel. 4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR... (...)