Endereço: Rua Barão de Melgaço, n° 168
Bairro: MORUMBI
Zona: Sul
Cidade/UF: SAO PAULO/SP
Obs.: Edifício Monte Bianco, Real Parque
Rua Barão de Melgaço, n° 168, Edifício Monte Bianco, Real Parque/Morumbi, São Paulo/SP.
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 76.320,00 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 0,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
R$ 1.200.000,00 - na lavratura da escritura.
- Condição de financiamento:
R$ 316.320,00,00 - como entrada.
R$ 960.000,00 de saldo financiado em banco da escolha do cliente.
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.