Endereço: Avenida Opnus, nº 1294
Bairro: CENTRO
Cidade/UF: PEROLA/PR
Obs.: RESIDENCIAL PÉROLA I
Endereço Completo:
Avenida Opnus, nº 1294, Residencial Pérola I, Pérola, PR, 87540-000
Formas de Pagamento:
- Condição à vista:
R$ 49.602,00 - como sinal e princípio de pagamento;
R$ 826.700,00 - na assinatura do Contrato de Compra e Venda (CVV).
- Condição de parcelado:
R$ 214.942,00 - como entrada;
R$ 661.360,00 de saldo, pago em até 60 prestações apartir de R$ 11.022,67 com juros á 1.00% + OUTRO(indexador).
- Condição de observação:
As condições acima são meramente ilustrativas e consideram o valor de venda informado pelo vendedor.
Considerações Importantes:
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento; ii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; iii) O pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento. iv) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.